Entenda as diferenças entre a lei existente e a nova proposta
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Câmara dos Deputados pode votar PEC que libera trabalho infantil

Proposta pretende permitir o trabalho a partir dos 14 anos, mas Lei da Aprendizagem já regulamenta direito ao trabalho protegido de adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal pode aprovar ainda essa semana a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 274 de 2013, que autoriza a contratação de adolescentes a partir dos 14 anos. Essa é uma pauta que volta e meia retorna ao Congresso e que ganhou força, sobretudo, no governo Bolsonaro, com sucessivas tentativas de mudar a idade mínima para a  entrada no mercado de trabalho e acabar com a Lei da Aprendizagem.

A iniciativa 1 Milhão de Oportunidades (1MiO) se posiciona contrária à PEC que visa inserir precocemente crianças e adolescentes no mundo do trabalho, de maneira desprotegida, e que não tem compromisso com a transição positiva destes jovens ou com a superação da pobreza das famílias. Atualmente, a Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.

A Lei da Aprendizagem, fundamental para a entrada protegida dos adolescentes no mundo do trabalho, estabelece não apenas o direito ao trabalho, mas também garante condições dignas e a oportunidade de formação profissional. No entanto, há uma lacuna significativa na aplicação dessa lei, pois muitas empresas não cumprem a obrigação de reservar vagas para aprendizes, o que poderia proporcionar pelo menos mais 400 mil oportunidades de aprendizagem hoje.

A PEC 274/2013 pretende autorizar a contratação de adolescentes a partir dos 14 anos para trabalhos em regime parcial, inclusive para postos na agricultura, pecuária, indústria de transformação e trabalho doméstico. Estas são áreas nas quais a atuação de aprendizes é atualmente vedada pela Lei da Aprendizagem, por serem atividades relacionadas na lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, prevista em decreto orientado por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A inclusão produtiva da juventude deve ser uma prioridade das políticas públicas do Brasil, que conta hoje com a maior geração de jovens de sua história. Mas ela deve ser pautada, sobretudo, pelo conceito de trabalho decente, que prevê condições de dignidade e equidade para a atuação de adolescentes no mundo do trabalho. A Lei da Aprendizagem já regulamenta a entrada no mundo do trabalho a partir dos 14 anos, e o faz  de maneira a garantir a profissionalização destes jovens por meio de formação obrigatória.

Em contraponto à Lei da Aprendizagem, a PEC prevê insegurança, retirada de direitos e fomento à exploração do trabalho infantil. A proposta não ataca o problema da evasão escolar no Brasil, que atinge 2 milhões de adolescentes e crianças, segundo levantamento do instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (IPEC) realizado a pedido do UNICEF. Tampouco combate a pobreza, mas atua para acentuar a exploração da mão de obra na miséria.

Diante deste cenário, convidamos os jovens, o setor produtivo e a população em geral a se manifestarem contra a PEC. Precisamos respeitar os direitos fundamentais da infância e juventude, e defender a garantia de um futuro seguro e promissor para todos os jovens brasileiros.

Neste momento, é muito importante que possamos entender os limites da flexibilização das relações de trabalho, pois nenhuma delas deve estar acima do direitos de crianças e adolescentes. A proposta deve ser apreciada ainda nesta semana pela CCJ, que deve julgar se ela é constitucional ou não. Caso seja considerada constitucional, a PEC segue para votação no Plenário da Câmara.

 

(Texto originalmente publicado no LinkedIn, em 26/06/2024)

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