CONVOCATÓRIA - SELEÇÃO DE EXPRESSÕES ARTÍSTICAS JUVENIS POLO IBURA 6º FESTIVAL DAS JUVENTUDES DO RECIFE
O Unicef e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas (SDSDHJPD), por meio da Secretaria Executiva de Juventude, faz saber que será realizada seleção de expressões artísticas juvenis recifenses para o Festival das Juventudes do Recife no polo Ibura.
O Unicef e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas (SDSDHJPD), por meio da Secretaria Executiva de Juventude, faz saber que será realizada seleção de expressões artísticas juvenis recifenses para o Festival das Juventudes do Recife no polo Ibura. A proposta deste edital é promover a inclusão produtiva por meio da economia criativa, empoderar meninas e mulheres, enfrentar as desigualdades de gênero e promover a dignidade menstrual. Acreditamos que a arte e a cultura são poderosas ferramentas para alcançar esses objetivos e queremos fortalecer e dar visibilidade a essa pauta por meio dos talentos e expressões artísticas dos (as) jovens recifenses. O polo Ibura do Festival das Juventudes descentralizado ocorrerá no dia 14 de novembro de 2023.
1 DO OBJETIVO
1.1 A seleção tem como objetivo estimular e destacar o trabalho artístico de jovens, tanto individualmente quanto em grupos, nas diversas formas de expressão existentes nos vários bairros do Recife. Buscamos promover os direitos humanos, a inclusão social e produtiva, fortalecendo o protagonismo das juventudes do Recife, em especial o de meninas e mulheres. Além disso, pretendemos também oportunizar os debates focados no combate às desigualdades de gênero e dignidade menstrual e defesa intransigente dos Direitos Humanos.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os interessados terão o período de 02 a 07 de novembro de 2023 para apresentarem suas propostas, através do preenchimento do formulário digital de inscrição (Link: https://forms.gle/e7PAN8GjPS1CK2UW9 ), com a descrição da expressão artística, incluindo suas experiências em outros eventos artísticos.
2.2 A inscrição para seleção de expressões artísticas juvenis recifenses do Festival das Juventudes do Recife, deverão ser enviados até às 23h59 do dia 07 de novembro de 2023.
2.3 As inscrições são GRATUITAS.
2.4 Os participantes devem ter idade entre 18 e 29 anos e morar no Município do Recife.
2.5 As inscrições para os artistas e os grupos que queiram se candidatar deverão obedecer às expressões abaixo descritas:
a) Musical: expressões através da música (voz e/ou instrumentos);
b) Corporal: expressões através do corpo (teatro e/ou dança);
2.6 Recomenda-se anexar no formulário links para acesso, portfólios de seus trabalhos e páginas web próprias.
2.7 Para efeito de validação da inscrição, todas as pessoas que participarão das apresentações no festival devem estar devidamente cadastradas na plataforma 1Milhão de Oportunidades do Unicef (https://1mio.com.br/) e o link do perfil das pessoas na plataforma devem ser adicionado no espaço designado no formulário de inscrição.
Acesse no link abaixo o tutorial de cadastro na plataforma 1MIO:
https://youtu.be/OVbYYGQwNZE?si=Jq5Es_p-mMhKXmci
2.8 As inscrições de pessoas que não preencham as condições para participar desta Seleção, quando identificadas, serão invalidadas.
3 DA SELEÇÃO
3.1 As propostas inscritas e os portfólios enviados serão analisados pela Comissão Organizadora, composta pela Secretaria Executiva de Juventude, Representante(s) do Unicef e do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, que selecionará as pessoas candidatas aprovadas para a apresentação das expressões juvenis do Festival das Juventudes do Recife.
3.2 O processo de análise das propostas ocorrerá no dia 08 de novembro de 2023.
3.3 Serão selecionadas 04 (quatro) expressões artísticas juvenis que irão compor a programação do Festival das Juventudes do Recife polo Ibura, respeitando a diversidade de expressões artísticas propostas neste edital.
3.4 Das 04 (quatro) propostas selecionadas, 2 serão do território onde ocorrerá o evento descentralizado do Festival das Juventudes do Recife.
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 As propostas serão analisadas por uma comissão formada por representante(s) do Unicef, Secretaria Executiva de Juventude e Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude. A Comissão Organizadora analisará as propostas conforme os quesitos de avaliação que serão de escolha comum de seus membros, aos quais incluirão:
Todas as pessoas estarem cadastradas na Plataforma 1MIO (0 a 10 pontos)
Qualidade artística (0 a 10 pontos);
Coerência com a proposta do edital e Festival (0 a 10 pontos);
Originalidade (0 a 10 pontos).
4.2 O (a) artista ou o grupo participante selecionado será aquele que acumular o maior número de pontos contabilizados pela comissão.
4.3 A decisão tomada pela comissão é soberana, não cabendo nenhum tipo de recurso.
4.4 Será penalizado com a perda de pontos, ou até mesmo com a desclassificação, o (a) artista ou o grupo participante selecionado que:
a) não obedeça aos quesitos estipulados por este Regulamento, que desacate qualquer integrante da comissão;
b) desrespeite os demais artistas e grupos participantes;
c) danifique ou deprede qualquer bem, patrimônio ou espaços públicos, ou privados escolhidos para a realização do evento;
d) cujas atitudes coloquem em risco a sua própria integridade, a do evento, a do Unicef, a da Prefeitura da Cidade do Recife ou de qualquer terceiro.
5 DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 Os artistas e grupos participantes selecionados terão a assistência de representantes da Comissão Organizadora, que serão responsáveis por resolver quaisquer dúvidas ou solicitações durante suas apresentações. Esta equipe é composta pela Secretaria Executiva de Juventude, Unicef e Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Recife.
5.2 A Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar o dia, o local e a hora do início das atividades. Caso isto ocorra, todos os (as) artistas e os grupos participantes selecionados serão informados com a devida antecedência, através dos dados de contato cadastrados na ficha de inscrição.
5.3 Os (as) artistas e os grupos participantes selecionados deverão fornecer material de divulgação à coordenação do Festival para veiculação na imprensa: escrita, falada, televisionada e nas redes sociais. Essas informações deverão ser fornecidas no ato da inscrição.
5.4 A estrutura de som e iluminação de porte médio ficará sob a responsabilidade da organização do Festival das Juventudes do Recife, a partir da indicação dos artistas e grupos participantes selecionados. Quaisquer itens que não façam parte dessa estrutura, como equipamentos, instrumentos, efeitos, etc, estarão sob responsabilidade dos (as) artistas e dos grupos participantes selecionados.
5.5 O tempo de apresentação de cada expressão artística juvenil será de no máximo 30 (trinta) minutos na programação do Festival das Juventudes do Recife.
5.6 A organização do evento fornecerá aos artistas e grupos participantes selecionados água e lanche e até três camisetas do Festival das Juventudes do Recife, por grupo.
5.7 Para essa edição do Festival das Juventudes do Recife, será disponibilizado um valor de participação na importância de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais) por apresentação selecionada.
6 DO RESULTADO
6.1 O resultado será divulgado no dia 09 de novembro de 2023, nos canais de comunicação do 1Milhão de Oportunidades do Unicef (https://1mio.com.br/), no site da Prefeitura da Cidade do Recife( http://www2.recife.pe.gov.br/, ) e nas redes sociais da Secretaria Executiva de Juventude, ocasião em que serão conhecidos os nomes dos (as) artistas e dos grupos participantes selecionados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Pela participação na Seleção, os (as) artistas e os grupos autorizam o uso e reprodução de sua imagem, do som de sua voz e de seu nome em todo e em qualquer material, seja áudio ou visual, por qualquer meio de comunicação e/ou publicação, incluindo o meio eletrônico, a tudo que se vincule a divulgação do evento, seja em território nacional ou no exterior.
7.2 A inscrição da expressão artística juvenil implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 A participação no evento não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não aqueles expressamente previstos neste Regulamento.
7.4 Todo o material documental originário da cobertura jornalística, fotográfica ou cinematográfica do evento poderá ser usado futuramente.
7.5 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail comunicacao.sejuv@recife.pe.gov.br ou pelo telefone (81) 3355-8008.
7.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.