Sorry, you need to enable JavaScript to visit this website.
Pular para o conteúdo principal
Início
  • Entrar
  • Cadastrar-se
Voltar
maria da cruz alves de moura
494 dias

Os monitores são voluntários que realizarão as atividades complementares nos estabelecimentos de ensino. As atividades desenvolvidas por essas pessoas serão consideradas de natureza voluntária, nos termos da Lei nº9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e esses voluntários farão jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação de serviço.

As atividades Complementares, são atividades que serão desenvolvidas e organizadas: Acompanhamento Pedagógico, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Direitos Humanos em Educação, Cultura e Artes, Cultura Digital, Promoção da Saúde, Educomunicação, Investigação no Campo das Ciências da Natureza.

 

Início

Rodapé

  • Termos de uso
  • Políticas de Privacidade
  • Central de Ajuda
  • Municípios parceiros do Selo UNICEF

Informações para contato


Suporte Plataforma 1MiO

(11) 4863-1917 (WhatsApp)
 

 

SEPN 510, SHCGN 705 Bl. A, 2º andar

Asa Norte, Brasília - DF, 70750-521

Redes Sociais

1 Milhão de Oportunidades © 2025 Todos os direitos reservados