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Os monitores são voluntários que realizarão as atividades complementares nos estabelecimentos de ensino. As atividades desenvolvidas por essas pessoas serão consideradas de natureza voluntária, nos termos da Lei nº9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e esses voluntários farão jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação de serviço.
As atividades Complementares, são atividades que serão desenvolvidas e organizadas: Acompanhamento Pedagógico, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Direitos Humanos em Educação, Cultura e Artes, Cultura Digital, Promoção da Saúde, Educomunicação, Investigação no Campo das Ciências da Natureza.