CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA JUNCO DO SERIDÓ-PB

6
vaga(s)
Estágio
Presencial
Junco do Seridó - PB

Atividades

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora designada por Portaria nº 181-A/2025. 1.2. O processo destina-se à seleção de estagiários para as áreas e níveis especificados neste edital, conforme as vagas disponibilizadas. 1.3. O estágio tem por objetivo oferecer aos alunos regularmente matriculados a oportunidade de aprendizado prático, compatível com sua formação acadêmica e futura inserção no mercado de trabalho. 1.4. O estágio será de caráter não obrigatório, conforme previsão legal. 1.5. A contratação não implicará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Junco do Seridó. 1.6. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 1.7. O Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de até 12 (doze) meses, dividido inicialmente em 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, mediante declaração de matrícula atualizada e publicação de resolução específica. 1.8. Fica vedada a participação de estudantes que estejam nos últimos 6 (seis) meses de curso. 1.9. Os candidatos devem residir no Município de Junco do Seridó, visando à promoção da inclusão socioeconômica e do desenvolvimento local. 1.10. A jornada de estágio será compatível com o horário escolar, sendo de, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. 1.11. O estagiário deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária de acordo com as necessidades do setor de lotação. 1.12. O Termo de Compromisso será firmado entre o estagiário, a Administração Municipal e a instituição de ensino, que indicará um supervisor responsável por acompanhar o estágio por meio de relatórios mensais. 1.13. Cada unidade da Administração que receba estagiário deverá indicar um monitor responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas, devendo elaborar relatórios mensais em conjunto com o supervisor escolar. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Poderão se inscrever neste Processo Seletivo os candidatos que, no momento da contratação: a) Estiverem regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituição de ensino pública ou privada, de nível médio, técnico ou superior, inclusive Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação profissional ou escolas de educação especial, conforme exigência da vaga; b) Estiverem aptos à realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação da instituição de ensino; c) Possuírem disponibilidade de horário compatível com as atividades escolares e com o horário estabelecido para o estágio; d) Tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos até a data da seleção para as vagas de estágio e no máximo 29 (vinte e nove) anos; e) Manifestarem concordância expressa com a carga horária e horário de estágio estabelecidos pela Administração; f) Estiverem cadastrados na plataforma do Selo UNICEF – https://1mio.com.br –, devendo apresentar comprovante no ato da inscrição. 2.2. A gestão operacional das atividades de recrutamento, seleção e acompanhamento dos estagiários ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do setor de Recursos Humanos. 3. DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS 3.1. Serão ofertadas 06 vagas, em consonância com a Lei Municipal 547/2025, sendo o turno de estágio definido no momento da inscrição. 3.2. A inscrição deverá ser compatível com a área de formação do candidato. 3.3. As vagas são destinadas exclusivamente a estágios, para candidatos com idade entre 16 e 29 anos, em consonância com o Projeto “Oportunidade Jovem”. 3.4. Das 6 (seis) vagas disponibilizadas, 1 (uma) será destinada exclusivamente a candidatos com deficiência (PCD), que concorrerão entre si para o preenchimento dessa vaga. Caso a nota obtida pelo candidato PCD o coloque dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele também poderá ser convocado por esta, assegurando-se a ampla concorrência das demais vagas remanescentes. 3.5. O Termo de Compromisso de Estágio indicará o setor de atuação e as atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, em conformidade com o disposto no item 1.10 deste edital. 3.5.1. O Termo de Compromisso poderá ser substituído, no momento da inscrição, por uma Declaração de Vínculo emitida pela instituição de ensino, desde que contenha, obrigatoriamente, a indicação do vínculo ativo, do curso e da matrícula do aluno, informações estas que definirão o setor de atuação do candidato. 3.5.2. Após a admissão, o candidato deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar, junto à instituição de ensino, o Termo de Compromisso de Estágio — que será disponibilizado no ato da admissão —, devidamente assinado por um professor supervisor. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar integralmente com os termos deste Edital. 4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 17/07/2025 e 24/07/2025, das 8h às 17h, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 4.3. A inscrição será gratuita e mediada por funcionário designado pela Comissão Organizadora, com o preenchimento obrigatório na plataforma https://1mio.com.br. Deverá ser expedido comprovante de inscrição a ser emitido em duas vias – uma ficará com o candidato e outra com o setor responsável. 4.4. O candidato deverá fornecer informações pessoais e escolares válidas no ato da inscrição. Caso identifique erro, poderá corrigi-lo no local de inscrição. 4.5. O não preenchimento do cadastro na plataforma e a não assinatura do termo de inscrição acarretará eliminação automática. 4.6. Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição, referente ao curso em que estiver matriculado. 4.7. Inscrições com informações incompletas ou inválidas serão indeferidas. 4.8. A Comissão Organizadora poderá indeferir inscrições, devidamente justificadas por meio de Resolução. 4.9. Ao final do período de inscrição, será publicada no Diário Oficial do Município a relação de candidatos inscritos, com nome, curso e número de inscrição. 5. DAS RESERVAS DE VAGAS – PCD 5.1. Do total de bolsas de estágio do Programa ‘Oportunidade Jovem’ serão reservadas cotas, conforme especifica a seguir: a) Para estudantes com Deficiência – PCD, percentual de 10%, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei de nº.: 11.788/2008. b) Nos termos do art. 54 da Lei Federal de nº.: 6.637/2000, a pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 3º da Lei Federal de nº.: 6.637/2020, art 2º da Lei Nacional de nº.: 13.146/2015, no § 1º do art. 1º da Lei de nº.: 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (TEA) e, as contempladas pelo enunciado da Súmula do nº.: 377 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 5.3. O candidato com deficiência deverá, no ato da comprovação dos dados, após seleção, apresentar o Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiências. a) O Laudo Médico deve constar perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico e responsável por sua emissão, bem como a provável causa das deficiências; 5.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 5.3, os(as) candidatos(as) perderão o direito de serem admitidos para as vagas reservadas à pessoa com deficiências e concorrerão somente às vagas na Lista de Ampla Concorrência.

Endereço

Junco do Seridó - PB

Salário

R$ 600,00

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